TJBA - 8002149-34.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 05:48
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:47
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES FRAGA em 07/10/2024 23:59.
-
27/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002149-34.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jailda Alves Fraga Advogado: Tayara Magalhaes Amaral (OAB:BA20576) Advogado: Diego Dias De Oliveira (OAB:BA30911) Requerente: Ana Raquel Alves Fraga Advogado: Tayara Magalhaes Amaral (OAB:BA20576) Advogado: Diego Dias De Oliveira (OAB:BA30911) Requerido: Isael Fraga Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: 1 – Defiro a habiltação, id n. 430276384.
Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação com curadora especial, em 15 dias. 2- Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum, devendo o MP se manifestar , em razão de existir incapaz.
Retifique-se a classe processual no sistema. 3- Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES atualizadas, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Vitória da Conquista, BA, 29 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 14:42
Expedição de intimação.
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07/08/2024 17:37
Expedição de intimação.
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29/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de TAYARA MAGALHAES AMARAL em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de DIEGO DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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14/12/2023 08:41
Expedição de intimação.
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08/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:32
Juntada de informação
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02/08/2023 16:32
Juntada de informação
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28/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:46
Expedição de Ofício.
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22/02/2023 09:42
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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19/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:08
Expedição de intimação.
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13/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/09/2022 08:38
Expedição de intimação.
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26/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:54
Decorrido prazo de DIEGO DIAS DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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27/10/2021 10:54
Decorrido prazo de TAYARA MAGALHAES AMARAL em 18/10/2021 23:59.
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03/09/2021 13:07
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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03/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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27/08/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:34
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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