TJBA - 8001726-73.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de VIRGILIO DIAS BEZERRA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 22:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8001726-73.2021.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Virgilio Dias Bezerra Filho Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001726-73.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: VIRGILIO DIAS BEZERRA FILHO Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.° 9.099/95.
A parte autora fez-se ausente a audiência de conciliação, conforme Id. 478700710.
Dessa forma, o Enunciado nº 20 do FONAJE impõe que: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." É o relatório.
DECIDO.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e do Enunciado nº 20 do FONAJE, além de imputar o pagamento de custas à parte autora, caso não seja comprovado que a ausência decorreu de motivo de força maior, com base no §2º, do mesmo diploma legal, que pode ser afastado com a comprovação do benefício da justiça gratuita, expresso no art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Saúde/BA, 16 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
18/12/2024 19:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/12/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:11
Expedição de intimação.
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12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/12/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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21/10/2024 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 12:45
Expedição de sentença.
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09/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
06/07/2024 09:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 23:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:53
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:53
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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28/12/2023 17:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 16:31
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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20/11/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 10:47
Expedição de intimação.
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07/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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06/11/2023 12:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 16/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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06/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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02/11/2021 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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