TJBA - 8000720-12.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 04:27
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
03/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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04/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000720-12.2022.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Manoel Coutinho De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000720-12.2022.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: MANOEL COUTINHO DE SOUZA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para a apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir provas, especificando-as, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ao final, venham os autos conclusos para despacho.
P.I.C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
09/12/2024 20:31
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 08:54
Expedição de decisão.
-
03/06/2024 20:06
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
03/06/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/06/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
28/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 17:21
Outras Decisões
-
26/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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