TJBA - 8000287-78.2016.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:50
Expedição de intimação.
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30/07/2025 11:50
Expedição de intimação.
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30/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EMMANUEL ANDRADE BITTENCOURT GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:23
Decorrido prazo de OLINDINAI DOS SANTOS LOPES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de BELMONTE_BA_ 8000287_78.2016.8.05.0023_ CIENTE SEN
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08/05/2025 20:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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08/05/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:56
Expedição de intimação.
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08/05/2025 11:56
Expedição de intimação.
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07/05/2025 17:07
Expedição de intimação.
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07/05/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:19
Expedição de intimação.
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23/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DECISÃO 8000287-78.2016.8.05.0023 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Belmonte Requerente: Olindinai Dos Santos Lopes Advogado: Emmanuel Andrade Bittencourt Guimaraes (OAB:BA17586) Interessado: Luciana Ramos Dos Santos Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000287-78.2016.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE REQUERENTE: OLINDINAI DOS SANTOS LOPES Advogado(s): EMMANUEL ANDRADE BITTENCOURT GUIMARAES (OAB:BA17586) INTERESSADO: LUCIANA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por ORLINDINAI DOS SANTOS LOPES em face de LUCIANA RAMOS DOS SANTOS.
Considerando o comparecimento da requerida à entrevista, dou-a por citada, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Assim, constatada a inércia da interditanda em contestar o feito, passo então à regularização da representação processual da requerida e organização do feito.
Nos termos do art. 752, §2º c/c 72, parágrafo único, ambos do CPC, tornem os autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, para representar a interditanda na presente ação, intimando-a desde logo para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 dias.
Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, em atenção ao determinado pelo art. 753 do CPC, tornem os autos ao SAOF para agendamento e realização da perícia técnica.
Perícia realizada, intimem-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364, §2º do CPC.
Com a apresentação das alegações finais, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
11/12/2024 15:37
Expedição de decisão.
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11/12/2024 15:37
Nomeado defensor dativo
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19/05/2024 05:10
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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19/05/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:41
Expedição de decisão.
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24/10/2023 11:08
Expedição de decisão.
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24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 06:48
Expedição de intimação.
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23/10/2023 06:48
Expedição de intimação de pauta.
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23/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 06:48
Expedição de citação.
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23/10/2023 06:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:32
Expedição de intimação.
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09/10/2023 15:32
Expedição de intimação de pauta.
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09/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:32
Expedição de citação.
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10/01/2023 09:43
Expedição de intimação.
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10/01/2023 09:43
Expedição de intimação de pauta.
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10/01/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 09:43
Expedição de citação.
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10/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:14
Expedição de intimação.
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07/03/2022 16:14
Expedição de intimação de pauta.
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07/03/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 16:14
Expedição de citação.
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02/03/2022 11:04
Expedição de intimação.
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02/03/2022 11:04
Expedição de intimação de pauta.
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02/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 11:04
Expedição de citação.
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02/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
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21/12/2017 09:56
Audiência interrogatório realizada para 07/03/2017 09:45.
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21/12/2017 09:54
Juntada de ata da audiência
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31/05/2017 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 12/12/2016.
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31/05/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2017 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2016 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2016 21:26
Expedição de intimação de pauta.
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05/12/2016 21:26
Expedição de intimação.
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05/12/2016 21:26
Expedição de citação.
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30/11/2016 13:27
Audiência interrogatório designada para 07/03/2017 09:45.
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22/11/2016 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2016 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2016 15:51
Conclusos para decisão
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27/10/2016 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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