TJBA - 8193295-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/05/2025 16:41
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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20/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:23
Expedição de despacho.
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31/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 05:19
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO LUCIANO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:46
Expedição de sentença.
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26/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO LUCIANO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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02/03/2025 04:53
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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02/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:48
Expedição de sentença.
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20/02/2025 16:24
Expedição de despacho.
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20/02/2025 16:24
Concedida a Segurança a JOSE REGINALDO LUCIANO DE SOUZA - CPF: *77.***.*89-15 (IMPETRANTE)
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11/02/2025 16:51
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO LUCIANO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:32
Expedição de despacho.
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07/02/2025 07:12
Expedição de despacho.
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06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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05/02/2025 16:45
Expedição de despacho.
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05/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8193295-08.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrado: Diretor De Atendimento - Dirat Impetrado: Coordenador De Atendimento Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia Sgf/dirat/gerap/corap Impetrante: Jose Reginaldo Luciano De Souza Advogado: Adriano Souza Da Silva (OAB:BA69117) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8193295-08.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: IMPETRANTE: JOSE REGINALDO LUCIANO DE SOUZA Parte Passiva: IMPETRADO: DIRETOR DE ATENDIMENTO - DIRAT, COORDENADOR DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SGF/DIRAT/GERAP/CORAP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Defiro a gratuidade processual.
Não obstante os argumentos expendidos pela parte impetrante, reservo-me para apreciar o pleito liminar posteriormente.
Por conseguinte, notifique-se a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias.
Dê-se ciência do feito ao representante legal do Estado da Bahia, pelo mesmo prazo.
Após, voltem-me.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
17/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:19
Expedição de despacho.
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17/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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