TJBA - 8016310-40.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 21:34
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:56
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 05:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501423608
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501423608
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20/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485822635
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20/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8016310-40.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Sarah De Macedo Marques Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016310-40.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: SARAH DE MACEDO MARQUES Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
P.I.Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 17 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/12/2024 14:07
Expedição de citação.
-
17/12/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH DE MACEDO MARQUES - CPF: *64.***.*79-25 (AUTOR).
-
14/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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