TJBA - 0501618-77.2017.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0501618-77.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerido: Municipio De Jequie Requerente: Iraneide Barbosa Cruz Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Jeane Bispo Menezes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Ramon Costa Lopes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Renato Araujo Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Rosely Souza Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Rosiani Feliciano Nascimento Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Rosilene Bispo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Rozilei Brito De Oliveira Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Valdilene Barbosa Felix Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Vera Lucia Oliveira Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501618-77.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: IRANEIDE BARBOSA CRUZ e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), MAXWELL CUNHA SILVA (OAB:BA51393), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Decisão determinando o bloqueio online via Sisbajud (id 477084161).
Torno sem efeito a referida decisão tendo em vista a necessidade de intimação da parte executada, conforme disposição expressa da instrução normativa TJBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018.
Assim, em substituição, decido: Decisão homologatória dos cálculos (id. 408499609).
Ofício requisitório de pequeno valor (id. 448485690 e seguintes).
Intimação das partes para manifestação acerca do ofício expedido (Id. 457566485)sem que tenha sido manifestada qualquer oposição.
Intimação da parte executada para pagamento (Id. 460747646).
Por fim, requereu a parte exequente o sequestro dos valores para cumprimento forçado da obrigação (Id. 473662911).
Intime-se a parte executada para comprovar o efetivo pagamento no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, independentemente de nova conclusão, e, após a certificação, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da RPV expedida, por meio do sistema SISBAJUD, o que decido com fundamento nos termos prescritos no art. 100, § 3º, da CF/88, c/c art. 6º, §2º, Instrução Normativa JBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018.
Efetuado o bloqueio, junte aos autos o espelho do valor objeto do sequestro e intime-se, novamente, o Município de Jequié para que se manifeste, no prazo de 05 dias acerca do sequestro efetuado.
Nada sendo requerido, expeça-se alvará para pagamento em conta indicada nos autos.
Em se tratando de valor pertencente à parte, poderá ser depositado em conta do advogado com procuração nos autos, desde que esta confira poderes específicos para a finalidade.
Após, observadas as certificações de praxe, inclusive quanto a inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a, adotando-se as cautelas e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários.
Jequié/BA, data conforme sistema.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
13/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:17
Decorrido prazo de IRANEIDE BARBOSA CRUZ em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:06
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA FELIX em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:06
Decorrido prazo de ROZILEI BRITO DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:06
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:06
Decorrido prazo de ROSIANI FELICIANO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:05
Decorrido prazo de ROSELY SOUZA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:05
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:05
Decorrido prazo de RAMON COSTA LOPES em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:05
Decorrido prazo de JEANE BISPO MENEZES em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA FELIX em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de ROZILEI BRITO DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de ROSIANI FELICIANO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de ROSELY SOUZA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de RAMON COSTA LOPES em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Decorrido prazo de JEANE BISPO MENEZES em 02/08/2022 23:59.
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04/07/2022 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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04/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 15:59
Expedição de ato ordinatório.
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01/07/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:27
Recebidos os autos
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21/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Petição
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17/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Procedência
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Documento
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
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25/08/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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