TJBA - 0000549-47.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:19
Expedição de ofício.
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12/05/2025 07:42
Expedição de RPV.
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05/05/2025 09:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 17:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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12/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000549-47.2012.8.05.0075 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Rogerio Ferraz Das Virgens Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000549-47.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ROGERIO FERRAZ DAS VIRGENS Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:41
Expedição de intimação.
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11/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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22/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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11/10/2023 13:57
Expedição de intimação.
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11/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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27/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 26/04/2022 23:59.
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10/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/03/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 09:36
Expedição de intimação.
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07/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 03/02/2022 23:59.
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30/01/2022 07:22
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO FERRAZ DAS VIRGENS em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 01:37
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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12/11/2021 09:08
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 09:01
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 06:43
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 10:36
Expedição de intimação.
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08/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 02:51
Devolvidos os autos
-
21/11/2017 09:21
REMESSA
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21/02/2017 10:06
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2017 13:56
CONCLUSÃO
-
01/02/2017 13:55
REATIVAÇÃO
-
27/01/2017 10:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2015 10:17
Baixa Definitiva
-
11/11/2015 10:17
DEFINITIVO
-
10/11/2015 11:53
TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/10/2015 10:26
PROCEDÊNCIA
-
14/10/2015 09:53
DOCUMENTO
-
03/06/2015 13:33
AUDIÊNCIA
-
03/06/2015 12:53
MERO EXPEDIENTE
-
19/05/2015 14:38
CONCLUSÃO
-
19/05/2015 14:32
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:31
MERO EXPEDIENTE
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20/03/2013 15:43
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 15:40
PETIÇÃO
-
08/03/2013 10:19
DOCUMENTO
-
05/03/2013 14:13
MERO EXPEDIENTE
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21/01/2013 14:35
CONCLUSÃO
-
21/01/2013 14:28
PETIÇÃO
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20/11/2012 12:58
DOCUMENTO
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20/11/2012 12:54
MANDADO
-
29/10/2012 10:23
MANDADO
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26/09/2012 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/09/2012 16:34
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2012 13:52
CONCLUSÃO
-
11/09/2012 13:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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