TJBA - 0500806-72.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:43
Decorrido prazo de VANDERLEY OLIVEIRA BRITO em 04/02/2025 23:59.
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04/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
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11/02/2025 17:02
Expedição de intimação.
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11/02/2025 17:02
Audiência em prosseguimento
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11/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:16
Expedição de intimação.
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26/01/2025 13:11
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0500806-72.2015.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Vanderley Oliveira Brito Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388) Reu: Phoenix Representacoes Do Brasil Ltda Reu: Manuella Julia Leite Ferraz Advogado: Juliana Carla Parise Cardoso (OAB:SP129675) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500806-72.2015.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: VANDERLEY OLIVEIRA BRITO REU: PHOENIX REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA e outros Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se a manifestação da parte autora (ID nº 457435390) acerca da certidão (ID nº 405992034), informando sobre o bloqueio judicial ocorrido em 28 de agosto de 2019 no valor de R$ 4.231,37, nas contas da requerida MANUELLA JULIA LEITE FERRAZ.
Considerando a revelia da parte ré, conforme certidão de publicação de ID nº 456986396, e considerando a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, determino a conversão do bloqueio judicial em penhora no valor de R$ 4.231,37 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, considerando o valor penhorado.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
11/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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12/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:42
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 04:32
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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05/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 21:43
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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04/09/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2020 20:09
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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11/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 13:03
Conclusos para decisão
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13/05/2020 13:01
Apensado ao processo 8001618-59.2020.8.05.0022
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13/05/2020 13:01
Desapensado do processo 8001618-59.2020.8.05.0022
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13/05/2020 12:49
Juntada de Certidão
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29/10/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Expedição de documento
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26/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
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20/12/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Documento
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25/10/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Publicação
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10/01/2017 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Publicação
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16/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Mero expediente
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10/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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