TJBA - 8002026-05.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502010370
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 22:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MELO SANTOS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MELO SANTOS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002026-05.2024.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Virginia Alves De Almeida Advogado: Carlos Alberto Melo Santos Junior (OAB:BA64058) Requerente: Caio Alves De Almeida Advogado: Carlos Alberto Melo Santos Junior (OAB:BA64058) Requerido: Marcelo Almeida Requerido: Pascoal Almeida Requerido: Estácio Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002026-05.2024.8.05.0218 Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: VIRGINIA ALVES DE ALMEIDA, CAIO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: MARCELO ALMEIDA, PASCOAL ALMEIDA, ESTÁCIO ALMEIDA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que , considerando certidão de id 477203481, complemente as custas processuais, no prazo de 15 dias. intimem-se os requerentes para que juntem aos autos certidão negativa de testamento emitida pelo CRC Brasil e Cartório de Notas de Ruy Barbosa, corrijam a classe e o assunto do processo segundo a TPU, corrijam o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ruy Barbosa, 5 de dezembro de 2024.
JACIANY DIAS SILVA E SILVA Téc.
Judiciário -
15/12/2024 08:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
15/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
15/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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15/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 21:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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