TJBA - 0503677-90.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503677-90.2018.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Karina Chiachio Sousa De Santana Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Requerido: Luis Antonio Bulhoes De Santana Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Intimação: DESPACHO Vistos, Diante dos requerimentos apresentados pelas partes ficam deferidos parcialmente, inclusive, os assistentes técnicos indicados.
Defiro parcialmente o pedido de reconsideração pela parte requerida de Id. 466853252, no que tange a determinação requerida pela parte autora no item 2 do seu pedido no Id. 466087265, devendo o perito limitar-se na sua perícia, constatar o quanto recebido pelo Requerido, ou seja, seu prolabore no período requerido, e não as atividades financeiras totais da empresa, salientando que os demais quesitos apresentados permanecem inalterados.
Tendo em vista as apresentações dos quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar o valor dos honorários no prazo de 05(cinco) dias, de acordo o Art. 5°, §2°, da Resolução Nº 17, de 14 de agosto de 2019, o qual valor dos honorários periciais do profissional, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça em relação a pleito de beneficiário de gratuidade de Justiça, será limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo, contudo, serem majorados diante da justificativa do perito e da avaliação do juiz dos critérios do caput do mesmo artigo.
Ademais, conforme já determinado no Id. 454006714, fica o perito intimado que após a apresentação dos valores dos honorários, em até 30 (trinta) dias deve juntar aos autos o relatório da perícia.
Apresentada a perícia, fica de logo, determinado a intimação dos assistentes técnicos indicados pelas partes, para que no prazo de 15(quinze) dias, se for o caso, para se manifestarem do relatório.
Cumpridas todas as diligências, paute-se a audiência de instrução, conforme determinado no despacho Id. 454006714.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 12 de novembro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
27/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2022 17:37
Expedição de intimação.
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07/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:37
Expedição de intimação.
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01/06/2022 09:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/07/2022 14:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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05/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2022 00:00
Documento
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04/05/2022 00:00
Petição
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18/04/2022 00:00
Petição
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03/04/2022 00:00
Mandado
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03/04/2022 00:00
Mandado
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31/03/2022 00:00
Mandado
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31/03/2022 00:00
Mandado
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27/03/2022 00:00
Publicação
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27/03/2022 00:00
Publicação
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27/03/2022 00:00
Publicação
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23/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Ato ordinatório
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09/12/2021 00:00
Impedimento ou Suspeição
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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11/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Publicação
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18/08/2020 00:00
Antecipação de Tutela
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04/02/2020 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Expedição de documento
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22/04/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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21/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/01/2019 00:00
Petição
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17/12/2018 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Documento
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08/08/2018 00:00
Publicação
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
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28/07/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Publicação
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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18/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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