TJBA - 0000286-78.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 30/07/2025 23:59.
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 11/03/2025 23:59.
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09/05/2025 09:10
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:10
Expedição de intimação.
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13/02/2025 07:57
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:57
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de JESSICA FALCAO CHAVES em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:18
Expedição de intimação.
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27/01/2025 15:18
Expedição de RPV.
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19/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:13
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000286-78.2013.8.05.0075 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Janaise Dias Santos Advogado: Lycia Oliveira Torres (OAB:BA46130) Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000286-78.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: JANAISE DIAS SANTOS Advogado(s): JESSICA FALCAO CHAVES registrado(a) civilmente como JESSICA FALCAO CHAVES (OAB:BA45963), LYCIA OLIVEIRA TORRES (OAB:BA46130) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:50
Expedição de intimação.
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11/12/2024 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
05/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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08/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:33
Expedição de intimação.
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24/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/02/2023 23:59.
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18/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:28
Expedição de intimação.
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30/11/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 13:10
Expedição de intimação.
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30/11/2021 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 29/11/2021 23:59.
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30/09/2021 12:29
Expedição de intimação.
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30/09/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2019 02:27
Devolvidos os autos
-
28/11/2017 11:53
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2017 10:46
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 14:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2016 13:13
MERO EXPEDIENTE
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25/11/2016 10:34
CONCLUSÃO
-
25/11/2016 10:29
CONCLUSÃO
-
25/11/2016 10:25
PETIÇÃO
-
24/11/2016 14:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/11/2016 13:52
RECEBIMENTO
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29/07/2016 13:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2016 09:06
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/04/2016 09:14
RECEBIMENTO
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31/03/2016 09:40
CONCLUSÃO
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31/03/2016 09:37
RECEBIMENTO
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17/11/2015 10:10
REMESSA
-
12/01/2015 11:47
PROCEDÊNCIA
-
04/12/2014 10:39
CONCLUSÃO
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26/08/2013 11:44
CONCLUSÃO
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26/08/2013 11:39
PETIÇÃO
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20/08/2013 11:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/08/2013 10:52
DOCUMENTO
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30/07/2013 15:40
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2013 11:02
CONCLUSÃO
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22/07/2013 10:57
PETIÇÃO
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06/06/2013 11:02
DOCUMENTO
-
06/06/2013 10:52
MANDADO
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03/06/2013 13:12
MANDADO
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17/04/2013 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/04/2013 16:10
MERO EXPEDIENTE
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11/04/2013 10:16
CONCLUSÃO
-
11/04/2013 10:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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