TJBA - 8110153-09.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8110153-09.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Asenio Cunha Mendes Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8110153-09.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ASENIO CUNHA MENDES Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria sido omissa, pois não constou de forma expressa a limitação da condenação das parcelas pretéritas a 11/06/2024, data de publicação do Decreto Estadual 22.863/2024, que reconheceu como devido o pagamento de auxílio alimentação durante os afastamentos legais do servidor.
A parte embargada manifestou-se pelo acolhimento dos embargos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante.
De fato, em razão da vigência do Decreto Estadual 22.863/2024 que reconheceu como devido o pagamento de auxílio alimentação durante os afastamentos legais do servidor, a pretensão de recebimento das parcelas retroativas deverá limitar-se a 11/06/2024, data de publicação do referido Decreto.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e fazer constar que a condenação de parcelas retroativas dos últimos cinco anos está limitada até 10 de junho de 2024, mantendo inalterados os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:31
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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02/10/2024 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:38
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:10
Expedição de citação.
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13/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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