TJBA - 8005338-60.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 05:19
Decorrido prazo de THEOTONIO EVANGELISTA ANDRADE NETO em 11/03/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8005338-60.2023.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Theotonio Evangelista Andrade Neto Executado: Samuel Carvalho De Souza Advogado: Daniel Pimentel Cabral (OAB:BA58235) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005338-60.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: THEOTONIO EVANGELISTA ANDRADE NETO Advogado(s): EXECUTADO: SAMUEL CARVALHO DE SOUZA Advogado(s): DANIEL PIMENTEL CABRAL (OAB:BA58235) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução apresentados diretamente nos autos principais pelo executado.
Os embargos à execução constituem ação autônoma de conhecimento, com natureza incidental ao processo executivo, devendo ser distribuídos e processados em autos apartados, nos termos do art. 914, §1º do Código de Processo Civil.
Assim, determino o desentranhamento da petição de embargos à execução e documentos que a acompanham, devendo a parte executada promover sua distribuição em autos apartados, por dependência a estes autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da defesa apresentada.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise do prosseguimento da execução.
Intime-se.
JEQUIÉ/BA, 1 de novembro de 2024.
JÚLIA WANDERLEY LOPES JUÍZA SUBSTITUTA ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2024 -
18/12/2024 12:57
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:55
Expedição de despacho.
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17/12/2024 12:55
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:13
Expedição de despacho.
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01/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:55
Expedição de intimação.
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23/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2023 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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