TJBA - 8000324-14.2018.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EDINILZA SARAIVA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 09:33
Expedição de ofício.
-
28/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:56
Expedição de ofício.
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:52
Expedição de ofício.
-
26/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 11:02
Expedição de ofício.
-
23/04/2025 09:06
Expedição de ofício.
-
23/04/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS DESPACHO 8000324-14.2018.8.05.0160 Interdição/curatela Jurisdição: Maracas Requerido: Edinilza Saraiva De Souza Requerente: Rafael De Souza Franca Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860) Advogado: Achiles Silveira Neto (OAB:BA58232) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000324-14.2018.8.05.0160 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA FRANCA Advogado(s): RICARDO BORGES DE SOUZA (OAB:BA16860), ACHILES SILVEIRA NETO (OAB:BA58232) REQUERIDO: EDINILZA SARAIVA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de interdição.
Deve o cartório, de acordo com a situação fática dos autos, adotar, alternativamente, uma das seguintes providências: 1) Estando o feito ainda em fase inicial, caso ainda não tenha sido examinado o pedido de tutela antecipada, venham conclusos para decisão urgente.
Por outro lado, já tendo sido apreciado, inclua-se em pauta para audiência de entrevista, adotando-se as providências de praxe para intimação e citação das partes.
Registre-se que, havendo pedido de gratuidade, fica de logo deferido, se formulado por pessoa física, com declaração de hipossuficiência acostada aos autos ou procuração com poderes especiais para tal pleito.
Não havendo recolhimento das custas e nem pedido de gratuidade acompanhado dos documentos referidos, retornem conclusos para análise. 2)
Por outro lado, já tendo havido a audiência de entrevista, não havendo contestação nos autos, intime-se a patrona do interditando para contestação.
Não possuindo o interditando advogada, deve o cartório intimar advogado que figure na lista de dativos da Comarca, segundo o rodízio de nomeações, ante a manifesta ausência de Defensoria Pública atuando nesta Comarca, a fim de que atue como Curador Especial, devendo a causídica apresentar defesa no prazo de lei. 3) Já havendo defesa nos autos, oficie-se à Secretaria de Saúde e/ou Desenvolvimento/Assistência Social do Município pertinente para adoção das providências necessárias à realização do exame no interditando, por médico psiquiatra em atuação no Município, respondendo aos quesitos do juízo e das partes, consignados na ata de audiência e/ou em despachos/decisões e demais manifestações pretéritas (que devem ser encaminhadas à Secretaria juntamente ao ofício), no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se, igualmente, à Secretaria de Assistência/Desenvolvimento Social para, no mesmo prazo, realizar estudo psicossocial, para indicar as condições em que vive o interditando, os cuidados que são despendidos em seu favor e os seus responsáveis.
Para o fim das determinações acima, deve a parte autora buscar as respectivas Secretarias para diligenciar o agendamento do exame e do estudo. 4) Já havendo o exame médico e o estudo psicossocial nos autos, ouça-se o MP, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a juntar relatório médico pessoal, indicando que possui condições físicas e mentais de exercer o encargo, como também certidão de antecedentes criminais, caso ainda não tenha apresentado. 5) Após cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para sentença. 6) Do mesmo modo, deixando o autor de se manifestar ou de cumprir qualquer das determinações deste Juízo, mesmo após intimado por seu patrono, renove-se a intimação de forma pessoal, assinalando o prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de extinção.
Nessa hipótese, decorrido o prazo sem manifestação, ouça-se o MP pelo prazo de 10 dias e, após, retornem conclusos para a fila de sentença extintiva.
A conclusão dos autos somente deve ser realizada após cumpridas todas as providências acima ou se houver pedido das partes, do Ministério Público ou de terceiro interessado em sentido diverso.
Registre-se, por fim, que o descumprimento de ordem judicial sujeita os responsáveis às consequências penais, administrativas e cíveis.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maracás-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
19/12/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 11:40
Expedição de ofício.
-
17/12/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA FRANCA em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:31
Decorrido prazo de EDINILZA SARAIVA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:14
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
19/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 01:47
Decorrido prazo de EDINILZA SARAIVA DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:47
Decorrido prazo de CREAS em 08/08/2023 23:59.
-
22/01/2024 16:14
Expedição de ofício.
-
22/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de ACHILES SILVEIRA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de ACHILES SILVEIRA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:42
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:27
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:26
Audiência Entrevista pessoal realizada para 25/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
-
11/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 17:51
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:29
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:35
Expedição de ofício.
-
05/07/2023 10:18
Expedição de citação.
-
04/07/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA AUDIÊNCIA
-
04/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:32
Audiência Entrevista pessoal redesignada para 25/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
-
03/07/2023 15:29
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:20
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:13
Audiência Entrevista pessoal designada para 19/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
-
15/06/2023 15:29
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 15:29
Nomeado curador
-
30/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/11/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 15:52
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 03:32
Decorrido prazo de ACHILES SILVEIRA NETO em 16/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 04:43
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 15/05/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 04:43
Decorrido prazo de ACHILES SILVEIRA NETO em 15/05/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 04:41
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 16/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 17:27
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
12/07/2020 00:45
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
08/07/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/07/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/06/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:28
Audiência entrevista cancelada para 30/06/2020 10:40.
-
13/05/2020 01:50
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 13:29
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:25
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/05/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:05
Audiência entrevista designada para 30/06/2020 10:40.
-
29/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 02:27
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 30/10/2018 23:59:59.
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19/03/2019 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 01:48
Publicado Intimação em 01/10/2018.
-
03/10/2018 10:31
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 10:47
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 10:47
Expedição de intimação.
-
25/09/2018 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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