TJBA - 8000011-97.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000011-97.2016.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Sabrina Do Sacramento Silva Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099) Advogado: Jonatas Soares Goncalves (OAB:BA51157) Autor: Indaiara Silva Souza Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Reu: Bitmaq Maquinas E Equipamentos Ltda - Me Reu: Gamboa Ceramica Engenharia E Comercio Ltda, Nome Fantasia Ctp Reu: Valec Advogado: Ronaldo Morales De Avila (OAB:BA24504) Advogado: Fernanda Feijo Chaves (OAB:RJ196034) Advogado: Rafael Andrade De Farias Neves (OAB:RJ111575) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000011-97.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: SABRINA DO SACRAMENTO SILVA e outros Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887), RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY (OAB:BA11629), PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS (OAB:BA51099), JONATAS SOARES GONCALVES (OAB:BA51157) REU: BITMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): RONALDO MORALES DE AVILA (OAB:BA24504), FERNANDA FEIJO CHAVES (OAB:RJ196034) DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de ação de procedimento comum ajuizada por Sabrina do Sacramento Silva e espólio de Indaiara Silva Souza em face da sociedade empresária Bitmaq Máquinas e Equipamentos Ltda., Gamboa Cerâmica Engenharia e Comércio LTDA. e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., ambos qualificados nos autos, detendo como causa de pedir o reconhecimento de ilícito civil violador ao direitos de personalidade ensejadores de danos morais e materiais, na forma e razões insertos à Inicial ID 1515402.
A Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em sua resposta à Inicial, na forma da Contestação ID 1997668, pugna pelo declínio de competência, justificando equivoco em seu ajuizamento neste Juízo.
Assiste razão.
No caso em comento, a presença subjetiva de empresa pública federal no polo passivo atrai regra de competência absoluta insculpido no art. 109, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que determino que os autos sejam prontamente encaminhados para a Justiça Federal à subseção competente.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
06/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 18:31
Declarada incompetência
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26/05/2023 18:31
Outras Decisões
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03/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2019 00:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:02
Decorrido prazo de PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JONATAS SOARES GONCALVES em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 22/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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20/09/2019 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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04/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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04/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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04/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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01/05/2019 20:22
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 13/11/2018 23:59:59.
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14/12/2018 01:52
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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20/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 11:31
Expedição de intimação.
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05/10/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 14:10
Juntada de citação
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11/07/2016 14:09
Juntada de citação
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25/04/2016 10:19
Juntada de ata da audiência
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15/04/2016 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2016 13:57
Conclusos para decisão
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05/04/2016 13:46
Juntada de Certidão
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05/04/2016 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2016 00:15
Decorrido prazo de ATEMILSON BISPO DOS SANTOS em 04/04/2016 23:59:59.
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04/04/2016 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2016 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2016 15:11
Expedição de intimação.
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14/03/2016 15:05
Expedição de citação.
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14/03/2016 14:59
Expedição de citação.
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14/03/2016 14:58
Expedição de citação.
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08/03/2016 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2016 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2016 13:07
Conclusos para despacho
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29/01/2016 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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