TJBA - 0006137-36.2009.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de VICTOR GOMES NUNES em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 23:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 23:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 23:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 23:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 23:10
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 23:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
17/12/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0006137-36.2009.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Edson Barbosa Dos Santos Filho Advogado: Victor Gomes Nunes (OAB:BA26438) Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Augusto Savio De Cerqueira Albergaria Barreto (OAB:BA11097) Advogado: Arilano Kleber Medeiros Botelho (OAB:BA16522) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Virginia Neusa Costa Mazzucco (OAB:BA42595) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006137-36.2009.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: EDSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): VICTOR GOMES NUNES (OAB:BA26438), ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO registrado(a) civilmente como AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO (OAB:BA11097), ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO (OAB:BA16522), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A), VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO (OAB:BA42595) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO em face da sentença de fls. 155-159, alegando omissão quanto ao pedido de justiça gratuita e quanto à destinação dos valores depositados em juízo. É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
Assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença foi omissa quanto ao pedido de gratuidade da justiça e quanto à destinação dos valores depositados judicialmente.
No que tange à justiça gratuita, verifico que o embargante é policial militar do Estado da Bahia, conforme documentação juntada aos autos, tendo declarado não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
O benefício da gratuidade da justiça é direito fundamental previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 98 e seguintes do CPC.
Para sua concessão à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência, que goza de presunção de veracidade, cabendo à parte contrária fazer prova em sentido contrário, o que não ocorreu no caso em tela.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça ao embargante; No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24 -
11/12/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
-
31/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2022 00:00
Petição
-
13/01/2022 00:00
Publicação
-
11/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Improcedência
-
08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
15/07/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/01/2020 00:00
Petição
-
21/12/2019 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:00
Mero expediente
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
24/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
30/01/2017 00:00
Documento
-
30/01/2017 00:00
Recebimento
-
12/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Conclusão
-
19/09/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
-
11/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
20/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/06/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/06/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
04/06/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2011 00:00
Remessa
-
14/09/2011 00:00
Conclusão
-
14/09/2011 00:00
Petição
-
12/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
12/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
04/07/2011 00:00
Petição
-
04/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
04/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
15/06/2011 00:00
Conclusão
-
15/06/2011 00:00
Petição
-
06/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
19/05/2011 00:00
Petição
-
16/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
16/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 00:00
Petição
-
24/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
20/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
15/03/2011 00:00
Remessa
-
22/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
13/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2010 00:00
Conclusão
-
13/12/2010 00:00
Petição
-
13/12/2010 00:00
Petição
-
13/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
07/12/2010 00:00
Recebimento
-
07/12/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/12/2010 00:00
Petição
-
07/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
02/12/2010 00:00
Petição
-
01/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
29/11/2010 00:00
Documento
-
12/11/2010 00:00
Petição
-
10/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
03/11/2010 00:00
Petição
-
03/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
08/09/2010 00:00
Petição
-
08/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
03/08/2010 00:00
Petição
-
03/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
05/07/2010 00:00
Petição
-
05/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
05/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
05/05/2010 00:00
Petição
-
05/05/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
30/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
19/04/2010 00:00
Petição
-
19/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
03/11/2009 00:00
Documento
-
28/10/2009 00:00
Liminar
-
21/09/2009 00:00
Conclusão
-
21/09/2009 00:00
Processo autuado
-
18/09/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2009
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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