TJBA - 8002037-63.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 09:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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29/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8002037-63.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Manoel Antonio De Almeida Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2021-05-22.
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI E SUBSCREVO ELETRONICAMENTE.
SENTENÇA:(...) Assim sendo, face a desistência ora manifestada pela parte requerente, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, acaso existentes, no mínimo legal, pelo desistente.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Monte Santo-Ba, 19 de maio de 2021 BELª.
CARIEL BEZEERA PATRIOTA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 18:20
Processo Desarquivado
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27/10/2021 12:33
Remessa dos Autos à Central de Custas
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27/10/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 12:27
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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12/06/2021 06:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 06:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 06:43
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59.
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30/05/2021 07:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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22/05/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 12:00
Extinto o processo por desistência
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29/04/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2020 08:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:21
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:10
Publicado Intimação em 01/06/2020.
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01/06/2020 08:06
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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27/05/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 16:24
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 01:57
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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11/05/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 20:57
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 22:01
Conclusos para despacho
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14/11/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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