TJBA - 8001376-45.2018.8.05.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
06/02/2025 10:20
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA COSMINA RODRIGUES XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8001376-45.2018.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Cosmina Rodrigues Xavier Advogado: Joao Paulo Gomes Reseda (OAB:BA57021-A) Apelante: Claro S.a.
Advogado: Matheus Mascarenhas Boaventura (OAB:BA19841-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Ledo Mendonca (OAB:BA23338-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001376-45.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CLARO S.A.
Advogado(s): MATHEUS MASCARENHAS BOAVENTURA, AGATA AGUIAR DE SOUZA, ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO MENDONCA APELADO: MARIA COSMINA RODRIGUES XAVIER Advogado(s):JOAO PAULO GOMES RESEDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
TELEFONIA MÓVEL.
INTERRUPÇÃO DO SINAL TELEFÔNICO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO ABORRECIMENTO.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Independente da comprovação da ocorrência da má prestação do serviço, o mero descumprimento contratual caracterizado pela interrupção temporária ou eventual do sinal telefônico, por si só, não tem o condão de ocasionar prejuízo aos direitos da personalidade. 2.
Deflui-se que, embora o serviço de telefonia seja essencial, esperando-se da empresa telefônica o fornecimento contínuo e eficiente do sinal de acesso, a indisponibilidade eventual ou temporária, não resulta, por si só, dano moral presumido, configurando mero dissabor e aborrecimento do cotidiano.
Sentença reformada.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8001376-45.2018.8.05.0063, em que figuram, como apelante, CLARO S.A. e, apelada, MARIA COSMINA RODRIGUES XAVIER, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
13/12/2024 04:07
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:24
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0835-06 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 16:41
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0835-06 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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21/10/2024 17:34
Retirado de pauta
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13/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/10/2024 16:47
Solicitado dia de julgamento
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03/10/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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