TJBA - 8013020-49.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 23:19
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA PANZERI em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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08/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492110160
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31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 10:07
Expedição de citação.
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27/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:22
Decorrido prazo de RODRIGO DA HORA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8013020-49.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rodrigo Da Hora Dos Santos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8013020-49.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: RODRIGO DA HORA DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 14:13
Expedição de citação.
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16/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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