TJBA - 8001577-11.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 22:42
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001577-11.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Sueli Francisca Dos Santos Advogado: Hoel Felix Tarrao (OAB:BA744-A) Reu: Pedro Antônio Dos Santos Reu: Valdeci Antônio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001577-11.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: SUELI FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): HOEL FELIX TARRAO (OAB:BA744-A) REU: PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Em análise aos autos, observa-se que não há impulso regular pela parte autora desde a distribuição da ação, em 2020.
Pois bem.
Ao Poder Judiciário cabe o impulso regular do feito, com intuito da promoção e efetivação de provimento jurisdicional efetivo à tutela de direitos.
Conquanto, não poderá abarcar com ônus que compete, diga-se, exclusivamente, às partes, sob pena de eternizar demanda, que, em tese, àquele que possui o interesse não promove as diligências necessárias para o prosseguimento, consequentemente, deslinde do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, de modo a informar sobre eventual alteração fática, oportunidade em que deverá atualizar ou ratificar o endereço da parte, requerendo o que de direito entender, sob pena de extinção (Art. 485, I e III do CPC).
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL para adequação da demanda.
Após, conclusos.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
05/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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26/05/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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17/05/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:39
Expedição de intimação.
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25/01/2023 13:39
Expedição de intimação.
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25/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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24/01/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/01/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 19:58
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 09:50
Expedição de intimação.
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02/12/2022 09:50
Expedição de intimação.
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02/12/2022 09:44
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 26/01/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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25/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:05
Conclusos para decisão
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11/11/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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