TJBA - 0050957-41.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Radio Sociedade em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Itapoan Fm em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Maria Sonia Batista de Souza em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Neisival do Espirito Santo em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSENILTON MERCURI DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:08
Não conhecido o recurso de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (APELANTE)
-
06/06/2025 15:08
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:13
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Radio Sociedade em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 30/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 07:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 06:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Itapoan Fm em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Maria Sonia Batista de Souza em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Neisival do Espirito Santo em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSENILTON MERCURI DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GIULLIANA BRITO DO ESPIRITO SANTO MERCURI em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Radio Sociedade em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Itapoan Fm em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Maria Sonia Batista de Souza em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Neisival do Espirito Santo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
29/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Recurso Especial não admitido
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:17
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2025 12:50
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Itapoan Fm em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Radio Sociedade em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Maria Sonia Batista de Souza em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Neisival do Espirito Santo em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Informações judiciais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 0050957-41.2010.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Josenilton Mercuri Dos Santos Advogado: Leonardo Jose Rodrigues Do Espirito Santo (OAB:BA17052-A) Embargante: Adelson Carvalho De Oliveira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Representante: Curadoria - Dpe-ba Representante: Curadoria - Dpe-ba Custos Legis: Giulliana Brito Do Espirito Santo Mercuri Custos Legis: Sistema Nordeste De Comunicacao Ltda - Epp Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0050957-41.2010.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA, ROBERTA MIRANDA TORRES, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL EMBARGADO: JOSENILTON MERCURI DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO JOSE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Rádio Sociedade da Bahia, Sistema Nordeste de Comunicação Ltda. - Itapoan FM e Adelson Carvalho de Oliveira, contra o acórdão que deu parcial provimento às apelações dos embargantes, para reduzir o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor do autor, sem exclusão, entretanto, da responsabilidade de todos os réus pela veiculação de alegações ofensivas à honra do autor. 2.
Os embargos argumentam omissão e obscuridade na fundamentação da responsabilidade individual, além da ausência de clareza quanto à atualização monetária e juros de mora.
II.
Questão em discussão: 3.
Discute-se, no caso, (i) se o acórdão foi omisso ao não especificar as condutas imputadas a cada um dos réus, individualizando as respectivas condenações; (ii) se há necessidade de esclarecer a incidência de correção monetária e juros de mora.
III.
Razões de decidir 4.
A decisão embargada enfrentou as questões fundamentais, não havendo omissão ou obscuridade que justifique o acolhimento dos recursos horizontais.
O valor fixado para cada réu foi fundamentado com base nos princípios de proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a gravidade das condutas individuais e os prejuízos sofridos pelo autor.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Não havendo omissão, obscuridade ou erro material capaz de alterar o resultado, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.
A responsabilidade solidária e a gravidade das condutas de todos os réus justifica a indenização arbitrada, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, art. 944; CPC, arts. 931 e 934.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1414004/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18/02/2014; AgInt no AREsp 2.139.898/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 13/2/2023.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Salvador, data registrada no sistema. -
14/09/2024 05:58
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 23:02
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Radio Sociedade em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Itapoan Fm em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Jose Eduardo Alves em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Maria Sonia Batista de Souza em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Neisival do Espirito Santo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSENILTON MERCURI DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GIULLIANA BRITO DO ESPIRITO SANTO MERCURI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:20
Publicado Ementa em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 19:11
Conhecido o recurso de Radio Sociedade (APELANTE) e provido em parte
-
10/06/2024 19:06
Conhecido o recurso de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido em parte
-
28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 18:18
Deliberado em sessão - julgado
-
15/05/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/05/2024 21:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
06/05/2024 15:45
Incluído em pauta para 28/05/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
30/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
24/04/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/04/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/04/2024 12:49
Incluído em pauta para 30/04/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
25/03/2024 17:47
Retirado de pauta
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
01/03/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/02/2024 16:05
Incluído em pauta para 18/03/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
21/02/2024 10:40
Solicitado dia de julgamento
-
28/08/2023 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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