TJBA - 8001336-83.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:34
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 21:44
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498915608
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20/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 456768620
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20/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/02/2025 23:59.
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26/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001336-83.2023.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Recorrente: Arlinda De Oliveira Advogado: Elinelson Souza De Jesus (OAB:BA70098) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001336-83.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ RECORRENTE: ARLINDA DE OLIVEIRA Advogado(s): ELINELSON SOUZA DE JESUS (OAB:BA70098) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
05/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 21:28
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 21:27
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:40
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:40
Juntada de decisão
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30/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2024 13:12
Juntada de Informações
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13/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:58
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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11/03/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:33
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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13/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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13/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 07:32
Expedição de citação.
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19/12/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 07:32
Julgado procedente em parte o pedido
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20/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ELINELSON SOUZA DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2023 23:59.
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19/10/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 12:02
Expedição de citação.
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19/10/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 14:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/10/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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10/10/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:37
Expedição de citação.
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30/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/10/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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30/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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31/07/2023 17:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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