TJBA - 8000367-15.2017.8.05.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/03/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 11/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CRISPINIANO BATISTA DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000367-15.2017.8.05.0053 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Crispiniano Batista De Santana Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338-A) Apelante: Municipio De Castro Alves Advogado: Mayara Araujo Oliveira (OAB:BA46467-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000367-15.2017.8.05.0053 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): MAYARA ARAUJO OLIVEIRA APELADO: CRISPINIANO BATISTA DE SANTANA Advogado(s):MUCIO SALLES RIBEIRO NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO COMUM.
PROCEDÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES.
CARGO EM COMISSÃO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PARA ADMISSÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 37, II DA CF.
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS PELO PERÍODO.
INOCORRÊNCIA.
I- A contratação para cargo em comissão, declarada em lei de livre nomeação e exoneração, é constitucional e dispensa a realização de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
II- O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, mesmo após a exoneração, sendo obrigação do Município comprovar o pagamento dessas verbas.
III- Não há direito ao recolhimento do FGTS para servidores ocupantes de cargo em comissão, por se tratar de verba tipicamente trabalhista.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000367-15.2017.8.05.0053, de Castro Alves, sendo Apelante MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES e Apelado CRISPINIANO BATISTA DE SANTANA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do relatório e voto do Relator que integram este aresto.
Salvador, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
13/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:01
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:08
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 21:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
-
12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:52
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
10/11/2024 22:29
Solicitado dia de julgamento
-
19/09/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005537-38.2021.8.05.0146
Manasses Manoel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: William Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2021 16:04
Processo nº 8000038-09.2024.8.05.0198
Maria Aparecida da Cruz
Municipio de Planalto
Advogado: Marcos Murilo Mattos Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 20:50
Processo nº 8000038-09.2024.8.05.0198
Juiz de Direito V dos Feitos de Rel de C...
Municipio de Planalto
Advogado: Marcos Murilo Mattos Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 16:21
Processo nº 8178856-89.2024.8.05.0001
Gabriel Viana Macedo
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 13:22
Processo nº 8001552-32.2020.8.05.0264
Okey Med - Distribuidora de Medicamentos...
Municipio de Ubaitaba
Advogado: Jose Armando Rossi Monteiro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2020 13:08