TJBA - 8005256-17.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:10
Expedição de intimação.
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07/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005256-17.2021.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Carlos Humberto Mendonca Advogado: Claudio Aricodemes Silva Junior (OAB:SC30979) Reu: Maria Elisa Silveira Mendonca Advogado: Claudio Aricodemes Silva Junior (OAB:SC30979) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8005256-17.2021.8.05.0103 AUTOR: ESTADO DA BAHIA REU: CARLOS HUMBERTO MENDONCA, MARIA ELISA SILVEIRA MENDONCA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação formulada pelo ESTADO DA BAHIA em face de CARLOS HUMBERTO MENDONCA, tendo por objeto área de propriedade da Expropriada.
Determino a publicação de edital, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros.
Tendo em vista a discrepância dos valores constantes nos laudos de ids. 122434070 e 461056877, NOMEIO perito do Juízo o Sr.
MANOEL DIAS SILVA NETO (Registro Profissional n. 3000097391BA, Técnico em estradas e topografia, Graduado em Engenharia Civil, Especializado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Engenharia Agrimessora), determinando sua intimação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo, bem como, para apresentar a proposta do valor dos honorários periciais.
Após a apresentação da proposta, bem como, decurso do prazo do edital, tornem os autos conclusos para decisão.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 16:17
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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23/11/2024 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:03
Expedição de intimação.
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04/11/2024 14:57
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2021 07:56
Expedição de intimação.
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05/10/2021 20:33
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2021 11:40
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 08:54
Expedição de intimação.
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17/09/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 20:20
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2021 18:54
Conclusos para decisão
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28/07/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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