TJBA - 8001414-12.2016.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001414-12.2016.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itororó Executado: Lorene Brito De Carvalho Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8001414-12.2016.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: LORENE BRITO DE CARVALHO Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença deflagrada pela parte credora BANCO ITAU CONSIGNADO.
Certidão de trânsito em julgado lançada aos autos.
DETERMINO: 1.
INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 513, § 2º, do código de processo civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo credor.
Caso a petição de cumprimento de sentença tenha sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias (art. 523, CPC) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sendo, de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. 3.
Não havendo pagamento voluntário do débito, tampouco impugnação ao cumprimento de sentença, proceda-se a penhora SISBAJUD. 4.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para se manifestar (art. 854§3º do CPC). 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITORORÓ/BA, 4 de maio de 2023.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
11/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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06/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:38
Juntada de Ofício
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29/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/02/2021 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2021 13:05
Remessa dos Autos à Central de Custas
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30/12/2020 16:29
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 05/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 16:27
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 05/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 15:58
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 29/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 11:27
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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31/07/2020 03:00
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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24/07/2020 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 16:28
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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13/07/2020 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 13:13
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2017 16:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2017 16:13
Juntada de conclusão
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21/07/2017 16:12
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2017 12:50
Juntada de Certidão
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25/04/2017 12:04
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2017 12:04
Juntada de Certidão
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25/04/2017 09:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/04/2017 09:34
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2017 11:20
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2016 22:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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