TJBA - 0301348-78.2019.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:09
Decorrido prazo de JULIANO DE CARVALHO CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:09
Decorrido prazo de HELDER BACELAR TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 18:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
02/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
01/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIANO DE CARVALHO CRUZ em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:49
Decorrido prazo de HELDER BACELAR TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA DESPACHO 0301348-78.2019.8.05.0137 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Jacobina Autor: Juliano De Carvalho Cruz Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464) Reu: Helder Bacelar Teixeira Advogado: Eziquiel Ribeiro De Santana (OAB:BA28100) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0301348-78.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTOR: JULIANO DE CARVALHO CRUZ Advogado(s): REU: HELDER BACELAR TEIXEIRA Advogado(s): EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA (OAB:BA28100) DESPACHO Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça no Id. 265000512, intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) do querelante para informar o endereço atualizado do mesmo, bem como do querelado, no prazo de 10 (dez) dias,.
Ademais, considerando a certidão do Oficial de Justiça no Id. 264998165, intime-se o advogado do querelado para, no mesmo prazo, juntar documento comprobatório da comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
01/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
08/04/2020 00:00
Mero expediente
-
04/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2019 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
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26/11/2019 00:00
Mandado
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Mandado
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Documento
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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