TJBA - 8096474-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8096474-73.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Georgina De Souza Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8096474-73.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Correção Monetária, Cartão de Crédito] Requerente : EXEQUENTE: GEORGINA DE SOUZA Requerido : EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
17/12/2024 09:52
Expedição de despacho.
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16/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de GEORGINA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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31/08/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:33
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:33
Juntada de contestação
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12/08/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 18:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:52
Decorrido prazo de GEORGINA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 11:18
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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18/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 13:12
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:11
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 17:17
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 00:03
Expedição de despacho.
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01/08/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 23:10
Expedição de despacho.
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01/08/2023 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGINA DE SOUZA - CPF: *40.***.*44-87 (AUTOR).
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01/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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