TJBA - 8026215-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8026215-58.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Veranilce Pereira Coutinho Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8026215-58.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 EXECUTADO: VERANILCE PEREIRA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA - BA18195 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra VERANILCE PEREIRA COUTINHO.
Convém destacar que já ocorreram pesquisas através dos sistemas Sisbajud e Renajud, consoante Id 452347761 e 477898792, durante o período de julho a dezembro de 2024.
Examinados.
Decido.
A hipótese dos autos é de suspensão deste cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, combinado com os §§1º e 4o, do CPC.
Findo este prazo, ausente a localização do devedor e de seus bens, arquivem-se os autos, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC.
Fica o Exequente advertido de que o impulsionamento do feito durante o período de suspensão, implicará em sua renúncia, bem como da suspensão da prescrição intercorrente, a teor da regra do art. 921, parágrafo 4o, segunda parte, do CPC.
Fixo o termo inicial da prescrição intercorrente em 12.07.2024, data da primeira tentativa de localização do devedor e de seus bens, em conformidade com a regra do art. 924, parágrafo 4o, do CPC.
Por sua vez, considerando que no caso dos autos a discussão envolve discussão sobre quantia líquida e certa, o prazo prescricional deve ser de 05 (cinco) anos, a teor do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Fica o Exequente advertido que a prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade, segundo entendimento da Corte Superior (Neste sentido: AgInt no AREsp n. 2.294.113/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
10/12/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 20:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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23/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 16:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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28/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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30/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 03:24
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
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15/12/2022 18:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2022 23:59.
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15/12/2022 18:11
Decorrido prazo de VERANILCE PEREIRA COUTINHO em 21/09/2022 23:59.
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18/11/2022 13:13
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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18/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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26/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 19:57
Conclusos para despacho
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06/04/2022 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 19:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2021 23:59.
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25/10/2021 08:15
Decorrido prazo de VERANILCE PEREIRA COUTINHO em 26/08/2021 23:59.
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06/10/2021 14:36
Baixa Definitiva
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06/10/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
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06/08/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2021 23:59.
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15/04/2021 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2021 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
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24/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 19:26
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2021 12:14
Publicado Sentença em 01/03/2021.
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13/03/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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26/02/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 09:41
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 09:21
Publicado Despacho em 19/01/2021.
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21/01/2021 07:46
Decorrido prazo de VERANILCE PEREIRA COUTINHO em 07/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 00:37
Decorrido prazo de VERANILCE PEREIRA COUTINHO em 26/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 12:28
Publicado Despacho em 08/10/2020.
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07/01/2021 18:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2020.
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07/10/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:30
Conclusos para despacho
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16/09/2020 19:21
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 07:30
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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29/07/2020 16:04
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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24/07/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 13:30
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/06/2020 03:00
Decorrido prazo de VERANILCE PEREIRA COUTINHO em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:10
Publicado Decisão em 18/03/2020.
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04/05/2020 08:34
Juntada de Ofício
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17/03/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 16:40
Mandado devolvido Cancelado
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16/03/2020 15:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/03/2020 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2020 14:34
Conclusos para despacho
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10/03/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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