TJBA - 8050290-28.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:55
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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09/06/2025 15:15
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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31/05/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:29
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/05/2025 21:03
Solicitado dia de julgamento
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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09/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIA TISCENKO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:43
Cominicação eletrônica
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03/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8050290-28.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Municipio De Camacari Agravado: Marcia Tiscenko Advogado: Marcia Tiscenko (OAB:BA27876-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050290-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): AGRAVADO: MARCIA TISCENKO Advogado(s):MARCIA TISCENKO I PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IPTU.
MAJORAÇÃO.
ILEGALIDADE.
INDÍCIOS.
EXIGIBILIDADE.
SUSPENSÃO.
LIMINAR.
DEFERIMENTO.
REQUISITOS.
SATISFAÇÃO.
INCONTROVERSO.
PAGAMENTO.
IMPERIOSIDADE.
DECISÃO.
MANUTENÇÃO.
I – Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – A existência de indícios de ilegalidade nos critérios legais que majoram o IPTU, aliado ao risco de comprometimento da receito substancial do contribuinte, caso continue a pagar o valor aparentemente excessivo, enseja a confirmação da liminar que suspendeu a exigibilidade dos valores controversos.
III – Deve ser resguardado o direito do Fisco Agravante de continuar a receber o crédito tributário incontroverso, calculado com base nos critérios de lançamento fiscal que vinham sendo aplicados antes das mudanças legislativas impugnadas na exordial, acrescido dos respectivos encargos, razão da manutenção da decisão.
RECURSO NÃO PROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8050290-28.2024.8.05.0000 de Camaçari, em que figuram como Agravante MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e como Agravado MARCIA TISCENKO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma, Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, (data registrada no sistema) Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
13/12/2024 01:54
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2024 12:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/11/2024 09:57
Solicitado dia de julgamento
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07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA TISCENKO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 21:05
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:10
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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