TJBA - 8011981-77.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:17
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:47
Expedição de despacho.
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30/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:30
Expedição de despacho.
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30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:45
Juntada de informação
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24/03/2025 15:40
Expedição de despacho.
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24/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
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24/03/2025 15:13
Expedição de despacho.
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24/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011981-77.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Clelio Cesar Bispo Souza Sampaio Advogado: Klinsman De Castro Ribeiro Silva Dos Santos (OAB:ES23394) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Samuel Lopes Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011981-77.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: CLELIO CESAR BISPO SOUZA SAMPAIO Advogado(s): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB:ES23394) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se perito para que complemente o laudo, respondendo às seguintes perguntas: 1.
Qual a data do acidente? 2.
Qual a profissão ou atividade que a parte autora desempenhava na data do acidente? Quais foram os documentos apresentados para comprovação? 3.
Após o acidente, a parte autora permaneceu exercendo a mesma profissão ou atividade? Até quando? 4.
Após o acidente houve mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa? 5.
Em razão do acidente, houve redução da capacidade para o trabalho? Esclareça qual a repercussão da lesão corporal ou perturbação funcional no desempenho da profissão ou atividade exercida na data do acidente. 6.
No quesito 5 o ilustre perito afirma haver "lesão parcial e permanente".
Por definição são lesões decorrentes de doenças resolvidas (sequelas).
Esta conclusão está mantida? Explique a sua resposta. 7.
Caso se conclua pela existência de incapacidade parcial e permanente, qual a data de consolidação da sequela, ou seja, a partir de quando a incapacidade deixou de ser temporária para se tornar permanente? 8.
Caso se conclua pela existência de incapacidade total e permanente, qual a data de início da incapacidade permanente (DIIP)? 9.
A parte autora tem sequela de doença ou de acidente que, embora possa lhe acarretar limitações genéricas, interferem em sua capacidade para o trabalho específico? Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
17/12/2024 13:04
Juntada de informação
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17/12/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:38
Expedição de despacho.
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16/12/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 03:49
Decorrido prazo de CLELIO CESAR BISPO SOUZA SAMPAIO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
29/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:48
Juntada de laudo pericial
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04/10/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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17/09/2024 09:47
Juntada de informação
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12/09/2024 15:36
Expedição de carta.
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12/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:26
Juntada de informação
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20/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:58
Juntada de informação
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08/05/2024 13:39
Juntada de informação
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08/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:39
Expedição de decisão.
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07/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
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07/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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14/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:12
Expedição de decisão.
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09/04/2024 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 18:37
Decorrido prazo de CLELIO CESAR BISPO SOUZA SAMPAIO em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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09/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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05/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/02/2024 06:10
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 16:01
Expedição de despacho.
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19/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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