TJBA - 8001676-35.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001676-35.2022.8.05.0170 Curatela Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Jeanne Furtado Miguel Advogado: Ivia Maria Passos Da Silva (OAB:BA49733) Requerido: Jussara Furtado Miguel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CURATELA n. 8001676-35.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: JEANNE FURTADO MIGUEL Advogado(s): IVIA MARIA PASSOS DA SILVA (OAB:BA49733) REQUERIDO: JUSSARA FURTADO MIGUEL Advogado(s): DESPACHO Diante da falta de Equipe Multidisciplinar na Comarca, em atendimento ao comando constante do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), nomeio, a Assistente Social, LENA LEÃO JACOBINA MONTEIRO DA COSTA, CRES 18088, cadastrada no programa de apoio às periciais judiciais do TJBA para realizar estudo social, a) apresentar sugestão a este Juízo sobre os limites da Curatela, segundo as potencialidades da parte Requerida, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ou seja, vedação de, sem assistência do curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração; b) indicar a pessoa ou pessoas aptas a exercer os encargos de curador, inclusive de forma compartilhada, levando em conta a vontade e as preferências da parte Interditanda, a ausência de conflitos de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa (Código Civil, parágrafo único do art. 1.772 c/c o art. 1.775-A) e, c) esclarecer sobre a possibilidade de se manter a convivência familiar e comunitária da parte Requerida, evitando o seu recolhimento em estabelecimento que o afaste desse convívio (Código Civil, art. 1.777), bem como sobre o cabimento e conveniência de se adotar na espécie a Tomada de Decisão Apoiada a que se refere o art. 1.783-A do Código Civil.
Apresentado o relatório do Assistente Social, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público.
DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, certidão positiva ou negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis da comarca de Morro do Chapéu, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JEANNE FURTADO MIGUEL em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:36
Expedição de intimação.
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11/07/2023 10:36
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 19:46
Expedição de intimação.
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10/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
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02/07/2023 21:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2023 09:38
Expedição de intimação.
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26/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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