TJBA - 8043775-08.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/02/2025 11:26
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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24/12/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8043775-08.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jorge Junior Da Silva Souza Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:BA34407-A) Apelado: Estado Da Bahia Apelado: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL n. 8043775-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JORGE JUNIOR DA SILVA SOUZA Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA34407-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JULIANA DOS REIS HABR (OAB:SP195359-A) DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE JUNIOR DA SILVA SOUZA contra o acórdão de id. 67068074, que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto. É o que basta relatar.
Sem maiores delongas, o caso é de NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
Estabelece o art. 932 do CPC que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
O agravante interpôs agravo interno contra decisão colegiada proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, situação que não está contemplada na hipótese para interposição e conhecimento de recurso de agravo interno, conforme art. 1.021, CPC.
Deve-se observar, portanto, que apenas decisões monocráticas do relator são recorríveis por agravo interno, logo, tratando-se de decisão colegiada, o caso é de não conhecimento do recurso interposto.
Compre assinalar que, na situação, é inaplicável o princípio da fungibilidade, porquanto tal aplicação pressupõe a existência de dúvida na jurisprudência a respeito do recurso cabível, o que não é o caso, tratando-se, em verdade, de erro grosseiro, o que inviabiliza o seu conhecimento.
Por tais razões, e sem mais delongas, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INTERNO INTERPOSTO.
Publique-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/12/2024 05:09
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:14
Não conhecido o recurso de JORGE JUNIOR DA SILVA SOUZA - CPF: *83.***.*67-44 (APELANTE)
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13/12/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:55
Cominicação eletrônica
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03/09/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 05:45
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:14
Conhecido o recurso de JORGE JUNIOR DA SILVA SOUZA - CPF: *83.***.*67-44 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2024 09:51
Conhecido o recurso de JORGE JUNIOR DA SILVA SOUZA - CPF: *83.***.*67-44 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2024 16:57
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:38
Incluído em pauta para 25/06/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/06/2024 18:51
Solicitado dia de julgamento
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01/12/2023 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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