TJBA - 8005864-88.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA SENTENÇA 8005864-88.2024.8.05.0271 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Valença Requerente: Ronaldo Matos Da Conceicao Advogado: Alison Conceicao Da Silva (OAB:BA63595) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8005864-88.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA REQUERENTE: RONALDO MATOS DA CONCEICAO Advogado(s): ALISON CONCEICAO DA SILVA (OAB:BA63595) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu RONALDO MATOS DA CONCEIÇÃO.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer favorável ao pleito defensivo (ID 474670403). É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, nos autos da ação penal n. 8000826-66.2022.8.05.0271, em ID 477970901, a prisão do réu foi mantida.
Nesse sentido, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto, a ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, ao tempo em que determino o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Publique-se.
Valença/BA, data da assinatura digital.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
17/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:04
Expedição de sentença.
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16/12/2024 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:38
Desentranhado o documento
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09/12/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de par25_2709.VA.revog.prev.aplic.lei.citacao.deferim
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18/11/2024 09:52
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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