TJBA - 8000056-61.2016.8.05.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/03/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 11/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ADENILSON LIMA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8000056-61.2016.8.05.0246 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011-A) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111-A) Apelado: Adenilson Lima Dos Santos Advogado: Claudia Da Rocha (OAB:DF30098-A) Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000056-61.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA, MARCIO SANTOS DA SILVA APELADO: ADENILSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s):CLAUDIA DA ROCHA, IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES *** ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL SERVIDOR MUNICIPAL.
VERBA SALARIAL.
VENCIMENTO BÁSICO.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
INOBSERVÂNCIA.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-4167 reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica com base no vencimento, e não na remuneração global.
II - Comprovado que o vencimento base do servidor está sendo pago em valor inferior ao piso nacional do magistério em cada um dos anos discutidos, não alcançados pela prescrição quinquenal, impositiva é a manutenção da sentença recorrida.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 8000056-61.2016.8.05.0246, da Comarca de Serra Dourada, em que figuram como Apelante o MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA e como Apelado ADENILSON LIMA DOS SANTOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala de Sessões, de outubro de 2024.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
13/12/2024 01:58
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 12:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:27
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
01/11/2024 18:57
Solicitado dia de julgamento
-
02/09/2024 17:44
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000074-88.2022.8.05.0079
Adineia Simoes de Oliveira
Weliton de Oliveira Ribeiro
Advogado: Soraya Costalonga Giuberti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2022 15:19
Processo nº 0150891-45.2005.8.05.0001
A Companhia de Desenvolvimento Urbano Do...
Gildete dos Santos
Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2005 10:49
Processo nº 0001047-11.2011.8.05.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Soraia Silva Pinto Oliveira
Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2011 15:42
Processo nº 8091076-14.2024.8.05.0001
Helena Pires de Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 15:14
Processo nº 8091076-14.2024.8.05.0001
Helena Pires de Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 10:41