TJBA - 8012810-63.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:16
Juntada de Petição de informação 2º grau
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13/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ISANNA SOUZA DOS SANTOS ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502021831
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26/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502021831
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25/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:16
Desentranhado o documento
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14/05/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 8012810-63.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Cooperativa De Credito Unicred Evolucao Ltda - Unicred Evolucao Advogado: Mirian Gontijo Moreira Da Costa (OAB:MG45028) Reu: Isanna Souza Dos Santos Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8012810-63.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO Advogado(s): MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB:MG45028) REU: ISANNA SOUZA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré.
DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora, bem com o Sr.
Cledson Romário da Silva Santana Júnior – CPF nº *15.***.*25-41 – Telefone: (75) 99925-4393, como depositária(o) do mesmo.
Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela (§ 2º do mesmo diploma), em até cinco dias após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido.
Após a apreensão do bem, CITE-SE a parte ré, para oferecer resposta, querendo, no prazo de (15) quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), com a advertência do art. 344 do CPC.
Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), em sendo esta a hipótese.
Intime-se a parte autora.
Sirva a presente como mandado.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/12/2024 17:04
Expedição de decisão.
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16/12/2024 09:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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