TJBA - 8065705-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065705-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Rubia Jesus Conceicao Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237) Advogado: Luciana Da Silva Freitas (OAB:RJ095337) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8065705-82.2023.8.05.0001 APELANTE: RUBIA JESUS CONCEICAO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 26 de novembro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/12/2024 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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14/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:15
Baixa Definitiva
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10/12/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:36
Homologada a Transação
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18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2024 08:40
Decorrido prazo de RUBIA JESUS CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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12/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/01/2024.
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20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/09/2023 05:02
Decorrido prazo de RUBIA JESUS CONCEICAO em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 08:35
Decorrido prazo de RUBIA JESUS CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:41
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 20:52
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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05/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 12:52
Decorrido prazo de RUBIA JESUS CONCEICAO em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 20:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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19/06/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:28
Expedição de decisão.
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11/06/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBIA JESUS CONCEICAO - CPF: *67.***.*82-46 (AUTOR).
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25/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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