TJBA - 8003012-56.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:51
Expedição de decisão.
-
30/07/2025 09:51
Nomeado curador
-
17/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de RONALDO EVANGELISTA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003012-56.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Executado: Ronaldo Evangelista Dos Santos Advogado: Joao Emanuel Moreira Carvalho (OAB:BA52236) Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8003012-56.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: RONALDO EVANGELISTA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de execução fiscal em que o Município pretende receber o valor informado na CDA.
Devidamente citado por edital para pagar o débito, o executado, por intermédio de curador nomeado, interpôs embargos à execução (ID 422847779).
Logo, depreende-se a via inadequada do presente recurso processual, haja vista que este, nos termos do art.914, § 1º, do Novo Código de Processo Civil de 2015, por possuir natureza jurídica de ação, deve ser manejado em autos apartados, distribuído por dependência, através de petição inicial, cumprindo as exigências das condições da ação e pressupostos processuais.
Contudo, prestigiando o princípio da economia processual, da fungibilidade e instrumentalidade das formas, ante o exposto, intime-se o embargante, por seu curador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a adequação dos presentes embargos à execução na via adequada, sob pena de rejeição destes e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado/ ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
14/12/2024 17:35
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
14/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:20
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:58
Expedição de decisão.
-
25/07/2023 11:58
Nomeado curador
-
05/05/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:19
Expedição de despacho.
-
16/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
23/03/2021 12:08
Expedição de despacho.
-
23/03/2021 12:08
Expedição de despacho.
-
23/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 16:29
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
11/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 15:53
Decorrido prazo de RONALDO EVANGELISTA DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
22/10/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8099259-71.2024.8.05.0001
Celso Silva Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 15:05
Processo nº 0564092-82.2018.8.05.0001
Lourival Guimaraes de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2018 15:54
Processo nº 0564092-82.2018.8.05.0001
Lisiane Lemos Queiroz
Estado da Bahia
Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 16:14
Processo nº 8001245-63.2023.8.05.0041
Antonio Alves de Freitas
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 11:36
Processo nº 8139742-17.2022.8.05.0001
Roky Benancio Maia Ayala Chuchon
Estado da Bahia
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 15:07