TJBA - 8018864-95.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:23
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8018864-95.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Rafael Oliveira Silva Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8018864-95.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: RAFAEL OLIVEIRA SILVA Advogado(s): MAILAN CHELEN SANTOS PEREIRA (OAB:BA65725-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): A1 DESPACHO Declarada a incompetência deste Órgão Julgador nos autos principais, proceda-se com o traslado das peças deste recurso para aqueles autos, de tudo certificando.
A seguir, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, de de 2024.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator -
19/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 13:53
Declarada incompetência
-
09/12/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
22/03/2024 16:31
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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