TJBA - 0348643-44.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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28/01/2025 15:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:06
Recebidos os autos.
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26/11/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0348643-44.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Clab- Centro De Analises Clinicas Da Bahia Ltda - Epp Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Interessado: Cristiano Sampaio Cavalcante Advogado: Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Junior (OAB:BA19839) Advogado: Juliana Costa Goncalves Braga (OAB:BA20184) Advogado: Edmundo Santos Garcia (OAB:BA41994) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0348643-44.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAB- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DA BAHIA LTDA - EPP INTERESSADO: CRISTIANO SAMPAIO CAVALCANTE DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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03/02/2024 10:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAB- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DA BAHIA LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CRISTIANO SAMPAIO CAVALCANTE em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 07:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0348643-44.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clab- Centro De Analises Clinicas Da Bahia Ltda - Epp Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Requerido: Cristiano Sampaio Cavalcante Advogado: Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Junior (OAB:BA19839) Advogado: Juliana Costa Goncalves Braga (OAB:BA20184) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0348643-44.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CLAB- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DA BAHIA LTDA - EPP Advogado(s): CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), ERICA PUBLIO MORAIS (OAB:BA30285) REQUERIDO: CRISTIANO SAMPAIO CAVALCANTE Advogado(s): JAILTON RIBEIRO TAVARES CARNEIRO JUNIOR (OAB:BA19839), JULIANA COSTA GONCALVES BRAGA (OAB:BA20184) DESPACHO 1.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se o requerido para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 2.
Após resposta, tendo em vista que não há mais procedimento apartado no Código de Processo Civil de 2015, providencie a Secretaria a juntada desse processo nos autos nº 0322185-87.2013.8.05.0001 para decisão, com consequente baixa e arquivamento.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2023.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza Substituta Processo despachado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 e Decreto Judiciário nº 858, de 23 de novembro de 2023. -
05/12/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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06/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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09/07/2013 00:00
Recebimento
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06/07/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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