TJBA - 8001690-41.2023.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:37
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:26
Juntada de Alvará
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27/01/2025 17:52
Decorrido prazo de OLIVIO BISPO em 21/01/2025 23:59.
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05/01/2025 22:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL SENTENÇA 8001690-41.2023.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Olivio Bispo Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:BA41447) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001690-41.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: OLIVIO BISPO Advogado(s): AMESSON JOSE DOS SANTOS DE JESUS registrado(a) civilmente como AMESSON JOSE DOS SANTOS DE JESUS (OAB:BA41447) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por OLIVIO BISPO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que as partes entabularam acordo em audiência de conciliação realizada em 14/10/2024 (ID 469628858).
Pelo acordo firmado, a parte ré se comprometeu a: 1) pagar R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a título de indenização por danos morais e materiais, via depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis; 2) realizar o cancelamento do contrato objeto desta ação (Contrato nº 272908707), no prazo de 15 dias úteis.
Em caso de descumprimento, incidirá multa de 15% sobre o valor do acordo.
A conciliação é o principal escopo do sistema dos Juizados Especiais, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz togado conforme art. 22, § 1º do mesmo diploma legal.
O acordo entabulado entre as partes é válido e não viola os princípios orientadores dos Juizados Especiais previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e art. 22, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada nos próprios autos.
Considerando a expressa concordância das partes com os termos do acordo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de OLIVIO BISPO em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:05
Expedição de intimação.
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11/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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16/11/2024 19:00
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:12
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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17/10/2024 21:40
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 14/10/2024 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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11/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de OLIVIO BISPO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:05
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 09:16
Recebidos os autos.
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20/09/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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20/09/2024 11:32
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 14/10/2024 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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20/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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28/08/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/08/2024 21:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/08/2024 21:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 05:12
Decorrido prazo de OLIVIO BISPO em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 08:58
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 10:26
Expedição de intimação.
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16/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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