TJBA - 8000901-20.2015.8.05.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:43
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0269003-6)
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21/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:49
Decorrido prazo de M A FORZZA & CIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE JAYME ANDRADE SOBRINHO em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 04:08
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 12:42
Outras Decisões
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15/04/2025 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de M A FORZZA & CIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:53
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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13/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:51
Decorrido prazo de M A FORZZA & CIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:18
Recurso Especial não admitido
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16/01/2025 07:38
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8000901-20.2015.8.05.0120 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: M A Forzza & Cia Ltda Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:ES3945-A) Advogado: Vanessa Brasil Da Silva (OAB:ES18904) Apelado: Jose Jayme Andrade Sobrinho Advogado: Cicero Roberto Moreau Santos (OAB:BA29150-A) Advogado: Luiz Armando Mori Leite Da Silveira (OAB:BA31928-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000901-20.2015.8.05.0120 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: M A FORZZA & CIA LTDA Advogado(s): RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO (OAB:ES3945-A), VANESSA BRASIL DA SILVA (OAB:ES18904) APELADO: JOSE JAYME ANDRADE SOBRINHO Advogado(s): CICERO ROBERTO MOREAU SANTOS (OAB:BA29150-A), LUIZ ARMANDO MORI LEITE DA SILVEIRA (OAB:BA31928-A) DESPACHO JOSE JAYME ANDRADE SOBRINHO, ora recorrente, formulou pedido de assistência judiciária gratuita no bojo do Recurso Especial (ID 69008949) e apresentou os documentos (ID’s 69008951, 69008952, 69008953 e 69008954). É o relatório.
Inicialmente, esclareço que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98, do Código de Processo Civil, que as pessoas físicas que não tiverem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, terão direito à assistência judiciária gratuita.
Vale relembrar que a declaração de hipossuficiência econômica possui presunção de veracidade.
Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o benefício caso encontre nos autos elementos que evidencie a possibilidade do pagamento das custas.
Neste sentido, destaque-se precedente do Superior Tribunal de Justiça Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (...) (AgInt no AREsp 1503631/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020) Contudo, em que pese a parte tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, observa-se que o fez somente no ato de interposição do presente Recurso Especial, tendo em vista que realizou o preparo do recurso de apelação interposto em março de 2023 (ID 54134190), de modo que não restou demonstrada alteração na situação fático-econômica que justifique a impossibilidade de pagamento do preparo neste momento processual, ademais, extrai-se dos documentos apresentados aos autos que o recorrente possui faturamento bruto superior a um milhão de reais por ano.
Ante o exposto, indefiro o benefício pleiteado e determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 16 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente daa -
19/12/2024 01:58
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2024 06:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/09/2024 11:28
Juntada de termo
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10/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de M A FORZZA & CIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE JAYME ANDRADE SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:39
Juntada de Petição de recurso especial
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17/08/2024 07:38
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:55
Conhecido o recurso de M A FORZZA & CIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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08/08/2024 11:14
Conhecido o recurso de M A FORZZA & CIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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06/08/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 17:40
Deliberado em sessão - julgado
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02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:14
Incluído em pauta para 06/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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15/07/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:43
Incluído em pauta para 08/07/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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19/06/2024 15:29
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2023 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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