TJBA - 8101868-32.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:40
Decorrido prazo de DILMA BARRETO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 03:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
01/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101868-32.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dilma Barreto Pereira Advogado: Patricia Oliveira De Franca (OAB:BA63138) Advogado: Adrielle Barboza Resende (OAB:BA63219) Advogado: Laura Moura Lacerda Santos (OAB:BA63204) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101868-32.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DILMA BARRETO PEREIRA Advogado(s): ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), LAURA MOURA LACERDA SANTOS (OAB:BA63204), PATRICIA OLIVEIRA DE FRANCA (OAB:BA63138) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora pleiteia a realização de perícia com especialista em fraude documental e manipulação digital, a fim de verificar a autenticidade das imagens dos contratos juntados aos autos, sustentando a possibilidade de se tratar de documentos fraudados.
Contudo, verifica-se que já foi realizada perícia grafotécnica nos autos, cujos laudos não apontaram qualquer indício de falsidade documental.
Considerando a inexistência de elementos concretos que justifiquem nova perícia e tendo em vista que o processo deve ser conduzido com celeridade e eficiência, conforme preconizam os princípios da economia processual e da razoabilidade, rejeito o pedido de produção de nova prova pericial.
Acolho o pedido da parte autora para determinar que a parte ré junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento comprobatório de que o valor referente à renovação do empréstimo foi efetivamente creditado na conta da demandada.
Determino o levantamento dos honorários periciais em favor do perito responsável pela perícia grafotécnica, conforme valores depositados anteriormente (ID: 411663178 e 411663179).
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à fila de sentença para análise e julgamento final do mérito.
Intimem-se.
SALVADOR - BA, 4 de dezembro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
11/12/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
27/07/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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07/10/2023 15:27
Decorrido prazo de DILMA BARRETO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:29
Decorrido prazo de DILMA BARRETO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:58
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:39
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:18
Expedição de decisão.
-
19/04/2023 14:53
Outras Decisões
-
08/03/2023 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 11:34
Expedição de despacho.
-
31/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 08:04
Decorrido prazo de DILMA BARRETO PEREIRA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 23:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2022 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2022 16:55
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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14/02/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2021 20:50
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 19:51
Mandado devolvido Positivamente
-
24/11/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 03:39
Decorrido prazo de DILMA BARRETO PEREIRA em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/10/2021 23:59.
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12/10/2021 04:52
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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12/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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22/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 09:49
Expedição de decisão.
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21/09/2021 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2021 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2021 23:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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