TJBA - 8000890-03.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000890-03.2020.8.05.0124 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:SP71318-A) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Apelado: Maria Helena Hermida Coton Simoes Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000890-03.2020.8.05.0124 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s): MARCELO TESHEINER CAVASSANI, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI APELADA: MARIA HELENA HERMIDA COTON SIMOES Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO APELANTE.
INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA.
INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DPJ, PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RECORRENTE.
CONCLUSÃO SENTENCIAL.
MANUTENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 485, §1º, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
SENTENÇA DESCONSTITUIÇÃO.
APELO.
PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 8000890-03.2020.8.05.0124, em que figuram como apelante e apelada as partes acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões adiante expendidas.
Data do sistema. -
24/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:08
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
21/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/11/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:18
Expedição de intimação.
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20/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 12:14
Extinto o processo por negligência das partes
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15/07/2023 23:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 12/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/07/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 13/03/2023 23:59.
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04/05/2023 11:37
Expedição de intimação.
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24/02/2023 08:07
Expedição de intimação.
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24/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:46
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 22:47
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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15/03/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 20:38
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 05:04
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 12:36
Expedição de citação.
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17/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 23:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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