TJBA - 8004465-88.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:22
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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26/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:47
Decorrido prazo de CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 01:02
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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07/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8004465-88.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Carolina Empreendimentos E Participacoes Comerciais Ltda Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 8004465-88.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente informa a quitação integral do débito.
O (A) Executado (a) fora citado (a) anteriormente, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
11/12/2024 07:48
Expedição de sentença.
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11/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 16:47
Expedição de decisão.
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05/11/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/10/2024 09:36
Expedição de decisão.
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11/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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10/05/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 08:48
Expedição de Certidão via Sistema.
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05/07/2020 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 02:32
Publicado Decisão em 02/03/2020.
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28/02/2020 09:54
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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28/02/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 09:54
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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24/01/2020 14:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/12/2019 07:44
Conclusos para decisão
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23/09/2019 19:20
Decorrido prazo de CAROLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
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30/07/2019 15:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 16:13
Conclusos para despacho
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11/07/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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