TJBA - 8136881-29.2020.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 01:54
Baixa Definitiva
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01/08/2024 01:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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06/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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19/12/2023 20:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8136881-29.2020.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Ilmar Silva De Deus Advogado: Adrian Esthephane Oliveira Souza (OAB:BA67884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8136881-29.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: ILMAR SILVA DE JESUS Advogado(s): ADRIAN ESTHEPHANE OLIVEIRA SOUZA (OAB:DF45313) DECISÃO Considerando a documentação juntada no ID 179440118, REVOGO A PRISÃO CIVIL do executado ILMAR SILVA DE JESUS, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG 13.066.556-84, filho de João Soares de Deus e Neuraci Amaral da Silva Deus, residente e domiciliado à Rua Humberto de Campos, Malvão, nº 110, Santa Maria da Vitória/BA, telefone nº (77) 99137-3218.
Recolha-se o mandado de prisão civil do executado referente aos presentes autos, procedendo-se com as devidas anotações no BNMP.
Emprego FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA à presente decisão, devendo o executado acima qualificado ser solto imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso.
Considerando, ainda, a informação prestada pela genitora do menor substituído informando a inexistência de débitos alimentares, VISTA ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 28 de janeiro de 2022.
Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva Juiz Substituto -
07/12/2023 16:13
Expedição de intimação.
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07/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:14
Expedição de intimação.
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06/12/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 19:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 19:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 03:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 05:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 05:56
Decorrido prazo de ADRIAN ESTHEPHANE OLIVEIRA SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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31/01/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 13:00
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 12:47
Expedição de intimação.
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28/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 12:31
Revogada a Prisão
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28/01/2022 12:04
Conclusos para decisão
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28/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 16:48
Expedição de intimação.
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27/01/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 16:17
Outras Decisões
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27/01/2022 16:07
Conclusos para decisão
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27/01/2022 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 09:45
Expedição de intimação.
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21/01/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 13:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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20/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
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09/11/2021 01:46
Decorrido prazo de ILMAR SILVA DE JESUS em 05/11/2021 23:59.
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20/10/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 07:50
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 10:49
Expedição de citação.
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15/10/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
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03/12/2020 23:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/12/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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