TJBA - 8007944-55.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 06:27
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 22:59
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
30/01/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007944-55.2020.8.05.0274 Tutela Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Mattos Oliveira Comercio De Medicamentos Ltda - Me Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Requerido: Plastcor Do Brasil Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB:SP211900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8007944-55.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) [Sustação de Protesto] REQUERENTE: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: PLASTCOR DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de assistência judiciária apresentada pela autora, tendo em vista que os documentos apresentados demonstram capacidade financeira para arcar com as custas do processo.
Autorizo o parcelamento dos honorários do perito em 02 parcelas iguais, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, e a segunda parcela no prazo de 05 dias, a partir da intimação do laudo pericial.
Intime-se o perito nomeado para ciência do valor dos honorários arbitrados na decisão de ID 422698169.
Feito o depósito da primeira parcela, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 30 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 13 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
27/01/2025 16:32
Expedição de Informações.
-
14/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007944-55.2020.8.05.0274 Tutela Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Mattos Oliveira Comercio De Medicamentos Ltda - Me Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Requerido: Plastcor Do Brasil Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB:SP211900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007944-55.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) [Sustação de Protesto] REQUERENTE: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: PLASTCOR DO BRASIL LTDA
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se o advogado da autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia dos últimos demonstrativos da movimentação financeira ou contábil da empresa; b) cópia dos extratos bancários, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda de pessoa jurídica.
P.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 14 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
17/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
08/10/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:26
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
04/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:22
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:43
Expedição de Informações.
-
10/08/2023 09:40
Expedição de Informações.
-
08/08/2023 05:47
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 23:41
Decorrido prazo de MONICA ELISA MORO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
11/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:16
Expedição de Informações.
-
22/03/2023 13:19
Expedição de Informações.
-
08/03/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 19:22
Decorrido prazo de MONICA ELISA MORO DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:22
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
29/12/2022 01:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
29/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
14/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:23
Expedição de Informações.
-
03/10/2022 18:13
Expedição de Informações.
-
29/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:18
Nomeado perito
-
01/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 03:59
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:27
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 18:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:26
Juntada de Alvará
-
15/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 15/09/2021
-
13/09/2021 13:46
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 13/09/2021
-
07/07/2021 06:38
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:19
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
18/06/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:51
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2021 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
16/06/2021 16:45
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:10
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 15:10
Decorrido prazo de MONICA ELISA MORO DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:38
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
21/05/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
13/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:54
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
13/05/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de PLASTCOR DO BRASIL LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:15
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
19/01/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 12:11
Decorrido prazo de MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES LACERDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
26/07/2020 04:15
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
21/07/2020 10:04
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 08:18
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 18:20
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:11
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 18:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/07/2020 18:44
Juntada de acesso aos autos
-
07/07/2020 18:42
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 18:33
Expedição de Ofício via Sistema.
-
07/07/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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