TJBA - 0000082-54.2008.8.05.0028
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:14
Expedição de Precatório.
-
14/03/2025 10:14
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000082-54.2008.8.05.0028 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Macaúbas Requerente: Antonio Maria Da Silva Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Claudia Grayce Lima Dos Santos (OAB:BA25699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº.: 0000082-54.2008.8.05.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO MARIA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERENTE: ANTONIO MARIA DA SILVA, requereu o cumprimento da sentença, tendo juntado os cálculos, através do ID nº 452071781.
Instado a manifestar, o INSS permaneceu inerte, ocorrendo o fenômeno da preclusão.
Tendo em vista a inércia da parte executada em manifestar-se sobre os valores apresentados pelo exequente, entendo por bem em homologar os referidos cálculos.
Assim, não vislumbrando a existência de qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados, conforme planilha de Id nº 452071782, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil).
Sem custas, em virtude de isenção legal.
Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa, expedindo-se o correspondente RPV ou Precatório, conforme o caso, e alvará, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 21:46
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 11:54
Homologada a Transação
-
05/12/2024 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:42
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
19/02/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
19/02/2024 18:42
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
19/02/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
29/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 17:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 21/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 11:44
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
03/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
02/09/2023 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2023 08:56
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 16:46
Declarada incompetência
-
15/07/2021 07:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 14/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 08:07
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
03/07/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 01:43
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
02/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
23/06/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:29
Expedição de intimação.
-
16/06/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 07:14
Expedição de intimação.
-
16/06/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:02
Juntada de laudo pericial
-
05/05/2021 17:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 29/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:56
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
26/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
21/04/2021 10:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 08:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 18/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:07
Expedição de intimação.
-
19/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
19/04/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 20:45
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
14/03/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
11/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:08
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2018.
-
11/10/2018 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 11:06
RECEBIMENTO
-
13/12/2017 13:47
REMESSA
-
16/10/2017 10:49
RECEBIMENTO
-
31/08/2017 11:26
REMESSA
-
09/08/2016 14:37
CONCLUSÃO
-
09/08/2016 14:33
PETIÇÃO
-
08/06/2016 09:10
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2016 12:38
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 14:12
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 14:11
DEFINITIVO
-
15/09/2015 08:56
CONCLUSÃO
-
11/09/2015 13:55
MANDADO
-
18/05/2015 14:52
MANDADO
-
26/01/2015 12:12
REMESSA
-
26/01/2015 12:00
MANDADO
-
19/01/2015 14:33
RECEBIMENTO
-
18/12/2014 12:13
REMESSA
-
10/12/2014 16:20
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2014 14:22
CONCLUSÃO
-
25/07/2014 14:13
PETIÇÃO
-
22/07/2014 13:00
PETIÇÃO
-
14/07/2014 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/07/2014 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
09/09/2009 00:00
CONCLUSÃO
-
05/08/2008 08:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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