TJBA - 8094865-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8094865-60.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Daniel Bispo Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8094865-60.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: DANIEL BISPO DOS SANTOS Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:39
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:50
Desentranhado o documento
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03/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 09:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2021 22:01
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/09/2021 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
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07/07/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 15:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
23/09/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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