TJBA - 8001476-25.2024.8.05.0019
1ª instância - Vara Criminal de Barra da Estiva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:42
Determinado o arquivamento definitivo
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12/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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08/02/2025 10:10
Decorrido prazo de DT IBICOARA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/01/2025 13:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA INTIMAÇÃO 8001476-25.2024.8.05.0019 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Barra Da Estiva Autoridade: Dt Ibicoara Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Joilton Da Silva Moreira Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE BARRA DA ESTIVA – BA FÓRUM ELEIZER RODRIGUES DE SOUZA - RUA PRFª SANTA VIEIRA DE CASTRO – 106 -CENTRO BARRA DA ESTIVA – BA – CEP 46650-000 - TELs.(77) 3450 1030 – (77) 3450 1634 CERTIDÃO PROC Nº 8001476-25.2024.8.05.0019 CERTIFICO e dou fé que nesta data INTIMEI as partes da sentença/decisão.
Barra da Estiva, 17 de dezembro de 2024 NOELIA MARTINS DA SILVA -
18/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:20
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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17/12/2024 10:18
Expedição de intimação.
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17/12/2024 10:14
Expedição de decisão.
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17/12/2024 09:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/12/2024 14:26
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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16/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:47
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 16/12/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA, #Não preenchido#.
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16/12/2024 08:34
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 16/12/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA, #Não preenchido#.
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13/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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